O que um rótulo de embalagem deve conter?
O rótulo precisa informar ao consumidor sobre o produto e sua composição, conservação e validade. A Artflex lembra que cada produto possui uma orientação específica sobre quais informações devem estar contidas nos rótulos das embalagens.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo artigo 8º da Lei n. 9782/99, é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, isso inclui as embalagens para alimentos, assim como as instalações físicas e tecnologias que envolvam a produção.
O Código de Defesa do Consumidor pontua sobre a oferta e a apresentação de informações, estabelecendo, no Artigo 31, que as informações sobre um produto ou serviço não podem induzir o consumidor a erro ou engano. Assim sendo, as informações devem ser corretas e de fácil compreensão, evitando interpretações equivocadas.
As informações dos rótulos das embalagens devem ser confirmadas junto a Anvisa, Inmetro, Ministério da Agricultura e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Informações obrigatórias no rótulo das embalagens:
- Identificação do produto com nome e marca;
- Origem (país – fabricante/produtor/importador/distribuidor) Informação que permite ao consumidor saber qual a procedência do produto;
- Número do lote;
- Prazo de validade, caso seja necessário;
- Unidade quantitativa do conteúdo: unidade de massa (quilo) ou volume (litro);
- Instruções sobre como fazer uso do produto;
- Indicação de um contato para o Serviço de Atendimento ao Consumidor;
- CNPJ do fabricante/produtor/importador/distribuidor;
- Endereço do fabricante/produtor/importador/distribuidor;
- Instruções sobre a conservação do produto;
- Orientações através de símbolos sobre manuseio, armazenagem e transporte;
- Identificação de materiais e de descarte seletivo através de símbolos;
- No caso de produtos eletroeletrônicos, a embalagem deve informar tipos de entradas/saídas, amperagem, etc.
No caso de rótulos de embalagens de produtos alimentícios e bebidas, além das informações citadas acima, também deve constar:
- Lista de ingredientes: deve iniciar pelo ingrediente que está presente em maior quantidade e seguir ordem decrescente;
- Declaração dos Aditivos Alimentares na Lista de ingredientes;
- Informação sobre o valor calórico, nutrientes e componentes;
- Declaração de Quantidade e/ou Tipo de Gordura;
- Informação sobre o conteúdo de açúcar e polióis;
- Informação Nutricional Complementar;
- Registro do Ministério da Agricultura;
- Orientação sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.